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É possível o Brasil ter uma semana de quatro dias de trabalho? Entenda

Lei prevê que jornada seja de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas empresas podem reduzir carga horária; Islândia testou uma semana de trabalho de apenas quatro dias e o sucesso foi 'esmagador'.

A Islândia testou uma semana de trabalho de apenas quatro dias e o sucesso foi "esmagador", segundo pesquisadores. O resultado foi que a produtividade foi a mesma ou melhorou na maioria dos locais de trabalho. Além disso, os trabalhadores relataram se sentir menos estressados ou com menor risco de esgotamento. Houve ainda melhora na saúde e maior equilíbrio entre vida profissional e familiar.


A jornada semanal de 40 horas passou para 35 ou 36 horas, com os trabalhadores recebendo a mesma remuneração. Os resultados levaram os sindicatos a renegociar os padrões de trabalho, e 86% da força de trabalho mudou as escalas para menos horas trabalhadas, mas com a manutenção dos salários.


E no Brasil, seria possível as empresas implantarem uma semana de 4 dias de trabalho? Veja abaixo o tira-dúvidas com o advogado Ricardo Souza Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais. Serão respondidas as seguintes perguntas:


1. É possível o Brasil ter uma semana de quatro dias de trabalho?

Hoje, do ponto vista legal, a regra é que a jornada seja de 8 horas diárias e 44 horas semanais. É previsto também o chamado descanso semanal remunerado, que ocorre uma vez na semana. Mas do ponto de vista da negociação coletiva com sindicatos ou via acordo individual entre trabalhador e empresa, é possível reduzir essa carga horária e tornar possível o trabalho em apenas 4 dias na semana.

2. O que seria necessário para as empresas colocarem isso em prática?

Os módulos de 8 horas diárias e de 44 horas semanais são limites máximos previstos na legislação trabalhista. Ocorre que isso não impede que as empresas possam reduzir a jornada de trabalho, já que a proibição está ligada com o excesso de jornada. Logo, a implementação dependerá de cada companhia de acordo com seus interesses.

3. Isso seria possível com contratos de jornada parcial?

A reforma trabalhista de 2017 trouxe os contratos de jornada parcial, cuja duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Essa é uma opção de redução de jornada de trabalho, mas os empregados submetidos ao regime parcial têm o salário proporcional à jornada realizada em relação aos outros profissionais que cumprem as mesmas funções em tempo integral.

Para aplicação da jornada parcial para os contratos de trabalho já vigentes, é necessária autorização do sindicato da categoria, pois se trata de medida que reduz o salário proporcionalmente com a jornada. Já para contratos novos, as empresas já podem admitir funcionários, sem anuência do sindicato, na modalidade de jornada parcial.

4. É possível aplicar a redução da jornada com o uso de banco de horas?

É possível o uso de banco de horas, pois, com a redução do número de dias trabalhados, a compensação das horas não laboradas deve ocorrer dentro de um sistema de apenas 4 dias de trabalho na semana. Lembrando que a legislação trabalhista autoriza a prorrogação da jornada diária em até 2 horas por dia. Logo, teríamos jornadas de 10 horas por dia, em 4 dias por semana.

5. A empresa que segue as 44 horas semanais pode reduzir a jornada? Teria que mudar contrato e reduzir o salário?

Se for para reduzir o salário, tem que ter anuência do sindicato profissional. Mas, se não for reduzir salário, a empresa é livre para reduzir a jornada de trabalho. Na prática, o salário-hora do empregado passaria a ser maior com a redução das 44 horas semanais.

6. Como ficam as negociações com os sindicatos?

Só há necessidade de negociação se houver redução de salário nos contratos de trabalho já vigentes. Se for contratar empregados novos pelo regime parcial, não precisa de negociação com os sindicatos.

7. Precisa mudar os contratos de trabalho dos empregados?

Só os já existentes com anuência dos sindicatos. Já para os novos contratos, basta fazer a contração direto no regime de jornada parcial.


Fonte: G1

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SOBRE A AULA

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05/06/2024

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Carga-horária

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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