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Uber deve indenizar ex-motorista por bloqueio injustificado de seu perfil

Perfil do motorista no aplicativo foi bloqueado sem maiores explicações.


Sem constatar qualquer ato que justificasse a medida, a 3ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou a Uber a indenizar um ex-motorista em R$ 5 mil por ter bloqueado seu perfil no aplicativo.


O homem contou que foi bloqueado sem saber o motivo, e que não foi devidamente informado mesmo após enviar mensagem via aplicativo e se dirigir ao escritório da empresa. A Uber alegou que o autor teria adotado condutas que violaram seus termos de uso, por fraude na documentação fornecida.


O juiz Rodrigo Dias da Fonseca observou que a empresa não indicou qual conduta do autor teria configurado tal violação. "Sem que o trabalhador houvesse cometido qualquer infração, não se justifica que a empresa houvesse impedido seu acesso ao aplicativo imprescindível para a prestação de serviços", apontou.


De acordo com o magistrado, a conduta da Uber contrariou os princípios da probidade e da boa-fé, exigidos na execução de contratos. Para ele, a situação desproveu o motorista de seus meios de sustento pessoal e familiar, o que causou enorme apreensão e angústia.


Apesar da indenização, o juiz não reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Segundo ele, não haveria subordinação nas atividades do motorista, já que ele podia escolher os horários em que trabalharia. Porém, explicou que é possível fixar indenizações mesmo sem a constatação da relação de emprego. Com informações da assessoria do TRT-

18.


Clique aqui para ler a decisão 0010315-23.2021.5.18.0003


Fonte: ConJur

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SOBRE A AULA

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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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