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Atualização Trabalhista

TST suspende perícia no algoritmo da Uber para verificar vínculo empregatício

Relator entendeu que a medida pode trazer à tona informações fundamentais no segmento empresarial da Uber.


O ministro Douglas Alencar Rodrigues, do TST, concedeu, nesta sexta-feira (28/5), pedido da Uber contra decisão que determinava a realização de perícia no algoritmo do aplicativo para verificar se há ou não vínculo empregatício entre a plataforma e os motoristas.


De acordo com o relator do caso no TST, a controvérsia sobre a necessidade, cabimento e da licitude da prova pericial no algoritmo utilizado no aplicativo da Uber é matéria de alta complexidade, exigindo debate aprofundado. E os riscos que poderiam surgir de tal perícia precisariam de maior avaliação, já que tem o potencial de trazer à tona informações que são fundamentais no segmento empresarial de atuação da empresa.


“Sem prejuízo do exame dos objetivos pretendidos pelo Requerido com a obtenção das informações a partir da prova pericial, é certo que os riscos que podem advir da realização de tal diligência probatória precisam ser avaliados com maior acuidade, porquanto tem ela potencial de trazer à tona informações sigilosas, aparentemente fundamentais no segmento empresarial de atuação da Requerente, baseado em tecnologia digital. E nesse aspecto, a pretensão de urgência se mostra clara e objetivamente justificada”, disse o ministro, na decisão.


Segundo Douglas Alencar Rodrigues, sem prejuízo de outras avaliações, a forma como se dava o relacionamento entre as partes em disputa, que é um aspecto essencial para a definição da real natureza jurídica, “parece mesmo prescindir de dados adicionais vinculados aos parâmetros de operação da plataforma utilizada”.


No início do mês, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), do Rio de Janeiro, negou recurso da Uber e manteve decisão de primeira instância que determinou a realização de perícia no algoritmo do aplicativo.


A maioria da Seção Especializada em Dissídios Individuais II do TRT1 não havia acolhido os argumentos da empresa de que o acesso aos algoritmos violaria o segredo industrial da plataforma, entendendo pela necessidade desta perícia como parte importante da produção probatória.


No TRT1, ficou entendido que “não se pode abrir mão de informações depositadas em instrumento tecnológico que detém registros integrais e rigorosos, substituindo-se essa poderosa ferramenta comunicacional por meios de prova outros sabidamente mais débeis”.


No caso, um motorista da Uber ajuizou reclamação trabalhista visando o reconhecimento do vínculo empregatício, e o juiz de primeira instância acolheu pedido do trabalhador e determinou a perícia no algoritmo dentro da produção de provas. A Uber então impetrou mandado de segurança no TRT1, que foi julgado e negado em 22 de abril.


No TST o caso tramita com o número 1000825-67.2021.5.00.0000.


Fonte: Jota

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