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TST multa empresa por recibos de depósito recursal não reconhecidos pelo banco

Documento juntado pela empresa não correspondiam ao padrão de emissão do BB.


Por constatar prejuízo ao trabalhador, movimentação indevida da máquina judiciária e indução de magistrados em erro, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de segurança e vigilância por litigância de má-fé, devido à apresentação de recibos de depósito recursal não reconhecidos pelo Banco do Brasil.


A companhia deverá pagar indenização de 30% e multa de 1% do valor da causa corrigido, além de ressarcir todas as despesas efetuadas pela parte contrária — um vigilante. O colegiado também determinou a expedição de ofícios ao Conselho Federal da OAB e ao Ministério Público Federal para apuração dos fatos.


A 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) havia determinado que a empresa pagasse verbas rescisórias e horas extras ao vigilante. Após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença. Houve recurso ao TST.


Apesar de a empresa ter apresentado comprovantes de depósitos recursais nesta e em outras demandas, o advogado do vigilante alegou que os valores, em alguns processos, não foram localizados pela vara nem pelo Banco do Brasil. Por isso, solicitou uma pesquisa para averiguar se de fato houve o depósito.


O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, acolheu o pedido. A Vara de Guarulhos informou que não havia depósito disponível em conta judicial. O banco também não localizou contas judiciais vinculadas ao processo e informou que o documento trazido pela empresa não se enquadrava nos padrões de emissão dos seus recibos de pagamentos.


"A apresentação de comprovantes sem que tenha havido o efetivo depósito dos valores correspondentes revela alteração da verdade dos fatos e flagrante conduta temerária da empresa", ressaltou Brandão. Para ele, isso é grave e merece "a mais veemente repulsa do Poder Judiciário". Com informações da assessoria de imprensa do TST.


Clique aqui para ler o acórdão

Processo 1000300-58.2018.5.02.0316


Fonte: ConJur

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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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