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Atualização Trabalhista

TST mantém indenização de R$ 1,2 milhão a família de trabalhador morto em navio

Trabalhador morreu ao ser atingido por um tubo de cerâmica de 2,5 toneladas em navio


Ao fixar valor de sentença condenatória de danos morais provocada pela morte de um trabalhador, é preciso considerar o bem juridicamente protegido — a honra e a dignidade da pessoa —, o porte da reclamada e definir uma punição que coíba que a empresa condenada de cometer outros atos da mesma natureza.


Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Turma Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, indenização a título de danos morais no valor de R$ 1.200.000,00 em favor da família de trabalhador morto aos 32 anos após sofrer acidente de trabalho.


No caso em questão, um homem contratado pela empresa Transocean Brasil LTDA., embarcada no navio "NS - 20 Deepwater", de propriedade da Petrobras, morreu durante sua atividade laboral, ao ser atingido por um tubo manilha-cerâmica, pesando cerca de 2,5 toneladas, que estava sendo transportado pelo rebocador "Maricá" de propriedade da Companhia Brasileira de Offshore.


A empresa recorreu da condenação sob alegação que a majoração do valor arbitrado às indenizações no importe de R$ 200 mil para cada autor afronta os artigos 5o, X, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil.


Ao analisar o pedido, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, apontou que a decisão questionada respeitou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. "Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta 3ª Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os preceitos indicados", pontuou.


A família do trabalhador foi representada pelos João Tancredo, Felipe Squiovane, Rafael Raimundo Teixeira Pimentel e Cristiane Rebelo, advogados da banca João Tancredo Escritório de Advocacia.


Clique aqui para ler a decisão

Processo 171300-12.2008.5.01.0482


Fonte: ConJur

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