top of page
Buscar
  • Atualização Trabalhista

TST: Espólio não tem legitimidade para pedir indenização para mãe de mineiro morto em acidente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do espólio de um mineiro de subsolo da Carbonífera Metropolitana S.A., de Forquilha (SC), contra decisão em que foi declarada sua ilegitimidade para ajuizar ação de danos morais e materiais em nome do empregado, morto em acidente de trabalho. Segundo o colegiado, apenas a mãe do trabalhador, como herdeira, tem legitimidade para pleitear indenização, em nome próprio.


DEPENDENTE

O espólio (bens deixados pelo falecido), representado pela mãe do empregado, na condição de inventariante, busca, desde março de 2017, o pagamento de indenização pela carbonífera em razão do acidente de trabalho. O rapaz, de 28 anos, morreu depois que o veículo que dirigia capotou e caiu sobre o seu corpo. Segundo o processo, a mãe, além de representante do espólio, era beneficiária e dependente econômica do empregado.


DIREITO ALHEIO

Ao julgar o caso, em janeiro de 2019, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) extinguiu o processo sem a análise do mérito. De acordo com a sentença, com o falecimento do empregado, o espólio não teria legitimidade para propor a reclamação trabalhista, pois estaria postulando direito alheio (da mãe) em nome próprio.


DIREITO PERSONALÍSSIMO

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) assinalou que, apesar de a lei dizer que, com a morte, a representatividade judicial passa a ser do espólio (artigo 75, inciso VII do CPC), os pedidos de danos morais e materiais, decorrentes do acidente de trabalho têm como causa de pedir o sofrimento causado à mãe do trabalhador e suas dificuldades financeiras, por depender economicamente do falecido. Trata-se, de acordo com o TRT, de “direito personalíssimo e autônomo”, buscado pelos familiares da vítima, proveniente do dano reflexo (em ricochete).


EQUILÍBRIO INTERIOR

O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, explicou que os danos decorrentes do acidente que levou à morte do trabalhador comprometeram, de forma exclusiva, o equilíbrio interior da mãe e sua subsistência. Por isso, apenas os sucessores e os herdeiros têm legitimidade para propor a ação de indenização.


SUCESSÃO

Conforme ressaltado pelo ministro, a hipótese não é de sucessão processual, uma vez que o espólio figura como autor da ação desde o seu ajuizamento. “Dessa forma, não há espaço para qualquer argumento que defenda o prosseguimento da ação reparatória em razão de sua natureza patrimonial”, assinalou.


O relator destacou que não há discordância quanto ao fato de que a mãe tem o direito de reivindicar os prejuízos decorrentes da supressão da renda que a beneficiava e do sofrimento pela perda de seu filho. Contudo, ela deve fazê-lo em nome próprio, e não por meio do espólio.


A decisão foi unânime.


Processo: RR-243-22.2017.5.12.0055


Com informações do TST.

350 visualizações0 comentário
whatsapp-icone-1.png

SOBRE A AULA

clock 1 (Traced).png

Início

05/06/2024

clock 1 (Traced).png

Horário:

18h30

graduation-cap 1 (Traced).png

Carga-horária

02 horas

Para participar desta aula ao vivo do Professor Otávio basta, clicar no botão abaixo e fazer o cadastro, fique ligado (a) na data e horário da aula.  

SOBRE O PROFESSOR:

calvet.png

Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

Links Principais

Materiais Complementares

Provas Anteriores de 1ª Fase

Provas Anteriores de 2ª Fase

Provas Anteriores de 3ª Fase

Termos e Políticas

Sede

Atendimento

Rio de Janeiro/RJ

Av. Presidente Wilson 165 - Sala 1115
(Atendimento com hora marcada)

Telefone: (21) 4040-4399
(Atendimento das 10h às 17h)

Siga-nos

  • Branca Ícone Instagram
whatsapp-icone-1.png

WhatsApp: (21) 99557-6004

© 2021 Atualização Trabalhista. Todos os direitos reservados

bottom of page