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TRT-SP mantém decisão de demissão de funcionária que recusou vacina

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) confirmou a decisão em 1ª instância que reconheceu a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil por ela ter se recusado a tomar a vacina contra a Covid-19. A decisão cabe recurso.


A auxiliar de limpeza recusou tomar a vacina duas vezes, entre janeiro e fevereiro deste ano, durante a campanha de vacinação dos profissionais da área da saúde. Ela foi demitida depois de receber uma 1ª advertência por cometer uma falta grave.


No processo, a profissional afirma que o hospital infantil em que ela trabalhava não realizou campanhas nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina contra a Covid-19. O hospital alegou na ação que a trabalhadora foi orientada a se vacinar quando o imunizante foi disponibilizado de forma emergencial para profissionais que atuam na área da saúde.


Na decisão em 1ª instância, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt afirmou que a vacinação pode ser exigida pelo hospital, já que a funcionária poderia se contaminar com o vírus e colocar em risco a vida de colegas de trabalho e pacientes. A decisão da juíza foi ratificada por unanimidade no TRT-SP.


O desembargador da 13ª turma do TRT, Roberto Barros da Silva, argumentou que a empresa comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno direcionado ao combate da pandemia. Ele relembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou a vacinação obrigatória como uma conduta legítima.


Fonte: JuriNews

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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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