Desembargadores autorizam cálculo apenas sobre funções administrativas.
O setor portuário obteve um importante precedente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo para aplicar a cota reservada a pessoas com deficiência apenas sobre as funções administrativas e não todo o quadro de funcionários, que inclui estivadores e operadores de guindastes. A decisão beneficia um dos maiores terminais de contêineres do país – agora blindado contra novas autuações.
Em recente julgamento, a 3ª Turma do TRT (2ª Região), por maioria de votos, considerou que os postos operacionais são incompatíveis com portadores de necessidades especiais ou reabilitados. Entendeu ainda que exigir o cumprimentoda cota sem essa peculiaridade poderia colocar em risco os trabalhadores e todos os envolvidos na cadeia produtiva.
“A recorrente [empresa] não tem mercado de trabalho por força da incompatibilidade de determinados cargos para os quais não há como assegurar um trabalho seguro e eficiente para os deficientes ou reabilitados”, afirma em seu voto a desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves, que foi designada para escrever o acórdão (processo nº 10000462420205020443).
Empresas que operam em aeroportos, no setor de petróleo e gás, de segurança privada e de transporte já possuem precedentes no mesmo sentido, na Justiça do Trabalho de São Paulo, do Rio de Janeiro, da Bahia, de Minas Gerais e do Distrito Federal.
Fonte: Valor Econômico
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