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TRT-4 cria sistema de pesquisa de de jurisprudência unificado

O sistema criado pelo TRT-4 auxilia advogados trabalhistas na busca de jurisprudência.


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) disponibilizou, desde maio, uma ferramenta de grande utilidade para advogados e demais operadores do Direito: o Pangea. É um sistema de pesquisa de precedentes qualificados nacionais e regionais, que formam a jurisprudência da Justiça do Trabalho gaúcha e são utilizados como referência em grande parte das decisões. Ele pode ser acessado pelo menu “Jurisprudência” do site do TRT-4, neste link.


No Pangea estão reunidas, por exemplo, as súmulas do TRT-4, do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, além de orientações jurisprudenciais, teses jurídicas prevalecentes, incidentes de resolução de demandas repetitivas, incidentes de uniformização de jurisprudência, arguições de inconstitucionalidade, incidentes de recurso repetitivo, repercussão geral, ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, entre outros precedentes.


Com funcionamento semelhante aos dos tradicionais buscadores da internet, o Pangea oferece aos usuários uma pesquisa rápida, fácil e inteligente dos precedentes qualificados, por meio de palavras-chave e outros critérios de busca. Já são quase 2 mil precedentes cadastrados na ferramenta, com banco de dados constantemente atualizado. No caso do tema aguardar algum julgamento, o Pangea ainda oferece acesso fácil ao andamento do processo no respectivo tribunal.


“O grande diferencial do Pangea é unificar a pesquisa dos precedentes na 4ª Região. Verificamos que até então essa pesquisa era dispersa, feita em diferentes bancos de dados oficiais, alguns deles apresentando resultados de forma difícil de visualizar e compreender”, explica o vice-presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa. “O nome do sistema foi escolhido em alusão ao supercontinente Pangeia, que formava a superfície terrestre há 300 milhões de anos”, complementa o magistrado.


Cultura de precedentes

A Vice-Presidência do TRT-4 também tem estimulado, entre magistrados e servidores que os assistem, o uso do Pangea e dos precedentes qualificados nas decisões. Conforme Martins Costa, a formação e a utilização da jurisprudência são o caminho para o Poder Judiciário lidar com a alta demanda de processos.


“Mantendo-se o princípio da eficiência na produção de decisões justas e particulares, o sistema de precedentes permite o acesso à Justiça não apenas no plano formal, mas também com a garantia de uma gestão processual qualificada, útil e segura”, ressalta o desembargador. Segundo o vice-presidente, no atual contexto de demandas massificadas, repetitivas e em volumes crescentes, a utilização dos precedentes permite ganho operacional, celeridade e previsibilidade de resposta do Poder Judiciário. “Evita o retrabalho de se pesquisar, analisar e fundamentar temas já sedimentados pelas cortes superiores”, explica.


O juiz auxiliar da Vice-Presidência do TRT-4, Rodrigo Trindade, destacou outro elemento importante: “Já se observa nos Tribunais Superiores tendência de possibilitar declaração de litigância de má-fé em casos nos quais a parte litiga contrariamente a um precedente qualificado, sem fazer a devida distinção ao seu caso. O Pangea deve auxiliar a evitar esse tipo de situação, dotando a advocacia de melhor acesso a subsídios”, finalizou.


Fonte:ConJur

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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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