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TRT-10 afasta justa causa de vigilante que dormiu no trabalho

Por considerar desproporcional a pena aplicada, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região afastou a justa causa de um vigilante que dormiu no plantão, e condenou a empregadora a pagar verbas rescisórias.


O homem foi visto dormindo no seu posto de trabalho na madrugada e em seguida foi dispensado por justa causa. Ele alegou que vinha usando um medicamento para tratar pressão alta, que lhe causava tontura e sonolência. Assim, representado pelo advogado Bruno Matias Lopes, acionou a Justiça e pediu a reversão da justa causa.


A empresa de vigilância lembrou que o próprio autor admitiu, por escrito, ter adormecido após tomar o medicamento. Também ressaltou que as câmeras do circuito interno da guarita onde o vigilante trabalhava captaram imagens do funcionário dormindo por mais de quatro horas seguidas.


A 14ª Vara do Trabalho de Brasília negou os pedidos do trabalhador e manteve a justa causa. O entendimento foi de que houve comprovação do ato de desídia do autor, que teria rompido definitivamente com a confiança necessária para a manutenção do contrato de trabalho. Em recurso ordinário, o vigilante reafirmou seus argumentos e acrescentou que o documento escrito seria resultado de coação moral da empresa.


No TRT-10, a desembargadora-relatora Elke Doris Just afirmou que o fato de o empregado dormir no horário de trabalho seria grave e, em tese, justificaria a dispensa por justa causa. "No caso, entretanto, a prova aponta em sentido diverso", indicou ela.


A magistrada observou que o funcionário perguntou ao seu superior se poderia apresentar a receita do medicamento e apresentou tal documento aos autos. "Desde a madrugada do episódio o autor apresentou justificativa suficientemente apta a descaracterizar dolo e culpa, porquanto não houve intenção de ferir a confiança indispensável à manutenção do contrato de trabalho", ressaltou.


Segundo a relatora, a situação demonstraria "uma má administração do contexto por ambas as partes": o vigilante por ter relevado os efeitos colaterais da medicação, e a empresa por ter se excedido na medida punitiva.


Clique aqui para ler o acórdão 0000781-78.2020.5.10.0014


Fonte: ConJur

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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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