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Trabalho em organização social de saúde não é emprego público, diz TRT-2

A terapeuta ocupacional foi considerada empregada privada pelo colegiado do TRT-2.


Com o entendimento de que não ficou caracterizado no caso o emprego público, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que afastou a estabilidade no emprego de uma terapeuta ocupacional que atuava em uma organização de direito privado que administra instituições públicas de assistência à saúde.


A trabalhadora sustentou na ação que foi admitida por processo seletivo de divulgação pública e que não poderia ser dispensada sem motivação ou justa causa por contar com a estabilidade constitucional de servidores e empregados públicos. Por isso, pediu reintegração no cargo e indenização por danos morais. Ela alegou ainda que a instituição deve ser considerada fundação pública por ter sido criada por lei e receber verbas do poder

público.


No entanto, a desembargadora-relatora, Bianca Bastos, reforçou em seu voto o entendimento do juízo de primeiro grau de que a empresa é uma organização social de saúde, o que faz com que ela não se submeta às regras de estabilidade de empregos públicos. A magistrada mencionou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estabelecida na Reclamação Constitucional 32.688, que reconheceu a natureza da instituição.


Com a decisão, a autora foi considerada empregada privada e seus demais pedidos foram normalmente julgados, tendo ela obtido sucesso em seus pleitos de horas extras e supressão de intervalo intrajornada. Com informações do TRT-2.


Processo 1000043-57.2021.5.02.0468


Fonte: ConJur


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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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