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Trabalhador PcD que arrastava caixas por longas distâncias deve ser indenizado

Autor precisa de bengala para se locomover.


O desrespeito às normas de saúde a segurança das pessoas com deficiência (PCD) no trabalho configura lesão à sua dignidade e caracteriza dano extrapatrimonial. Dessa forma, a 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) condenou uma empresa multinacional de aparelhos hospitalares a indenizar em R$ 30 mil um ex-empregado PCD, por lhe exigir tarefas incompatíveis com suas necessidades especiais.


Segundo os autos, o autor possui limitação nos membros inferiores e precisa de uma bengala para caminhar. Mesmo assim, precisava percorrer caminhos extensos — 800 metros na ida e na volta — até a portaria, em média cinco vezes ao dia, e arrastar caixas de 150 kg, sem auxílio de carrinho, nem mesmo rampa ou corrimão.


O homem alegava que o exercício de tais atividades teria agravado suas condições clínicas. Mas a juíza Ana Maria Fernandes Accioly Lins observou o laudo pericial e o parecer técnico elaborados e constatou que não havia nexo concausal entre a função desempenhada e a doença.


Mesmo assim, a juíza considerou que as condições de trabalho seriam indignas à pessoa com deficiência. A juíza lembrou que a ré contratou o homem "com plena ciência de sua limitação física". Assim, para ela, a necessidade de percorrer longas distâncias e transportar equipamentos pesados "malfere a dignidade da pessoa humana e o seu valor social do trabalho".


A sentença ainda determinou o pagamento de horas extras ao trabalhador, já que, após o encerramento de sua jornada, ele ainda trabalhava em média duas horas por dia em regime de home office, sem a devida remuneração. O ex-funcionário foi representado pelo advogado Jefferson Silva Queiroz.


Clique aqui para ler a decisão 1002829-29.2017.5.02.0205


Fonte: ConJur

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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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