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STF inicia julgamento sobre tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (27).


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (21), a analisar a constitucionalidade de dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam da reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (27), com a continuidade do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.


A matéria é objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), propostas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra (5870 e 6050), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (6069) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI (6082). São questionados os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º incisos I, II, III e IV,​ 2º e 3º da CLT, alterados pela Reforma Trabalhista e pela Medida Provisória (MP) 808/2017. Os dispositivos utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em média, leve, grave ou gravíssima.


Violação de princípios

Na sessão de hoje, o Plenário ouviu as manifestações dos autores das ações e das partes interessadas admitidas no processo. Os representantes da Anamatra, da OAB e da CNTI reiteraram os argumentos de que os dispositivos contestados violam o princípio da isonomia, da dignidade humana, da não discriminação, da proteção ao trabalhador e da indenização por acidente de trabalho.


Autonomia do Judiciário

O advogado-Geral da União (AGU), Bruno Bianco Leal, sustentou que a Constituição Federal assegura o direito à reparação, mas não impede o legislador ordinário de estabelecer parâmetros para a fixação judicial do montante devido. A seu ver, o Poder Judiciário tem autonomia para caracterizar a ofensa com base na gravidade e para determinar a quantia adequada e necessária à reparação do dano.


Isonomia

Para o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, os dispositivos questionados limitam a indenização, impossibilitando que outros danos eventuais sejam reparados na sua integralidade. Em seu entendimento, há, também, violação da isonomia. “É como se o dano experimentado pelos economicamente desvalidos fosse menos acentuado do que aqueles vivenciados por pessoas mais afortunadas”, observou.


Discrepância de indenizações

O representante da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) afirmou que é preciso impedir discriminação negativa e pejorativa aos trabalhadores em relação ao cidadão em geral e resguardar a isonomia e o direito à personalidade. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) lembrou que, na tragédia de Brumadinho (MG), as famílias das vítimas receberam indenizações distintas, e ressaltou que um trabalhador pobre não pode valer menos do que um melhor remunerado.


Para a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), o parâmetro salarial para a fixação da indenização fere o princípio da isonomia e retira do julgador a sua função de emitir um pronunciamento justo e compatível com o caso concreto. O caso de Brumadinho também foi citado como exemplo da discrepância entre as indenizações.


Segurança jurídica

O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu que a busca de parâmetros sempre opera em favor da segurança jurídica e contra a desproporcionalidade, e o tratamento objetivo das questões afasta disparidades.


Para a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), os dispositivos garantem a equidade, a razoabilidade e a proporcionalidade na padronização da fixação dos limites, protegendo a segurança jurídica em decisões contraditórias, além de estabelecer equilíbrio processual.


Teto

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) sustentou que os dispositivos não estabelecem um tabelamento, mas um teto. A representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) registrou que seus associados não apresentam uma posição homogênea sobre o tema. Por fim, o advogado da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) defendeu que o legislador ordinário atuou corretamente a fim de regulamentar a matéria.


Extinção da ADI 5870

Relator de todas as ADIs, o ministro Gilmar Mendes rejeitou preliminares referentes à legitimidade da Anamatra e da CNTI para propor as ações. O único ponto votado na sessão de hoje foi a extinção, por unanimidade, da ADI 5870, por perda superveniente do objeto, tendo em vista que a MP 808/2017 não foi convertida em lei.


Fonte: STF

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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