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STF deve julgar se acordo prevalece sobre lei trabalhista

Ministros também devem analisar se é constitucional a regra do CTB que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do "bafômetro".


Nesta semana, na quarta e quinta-feira, o plenário do STF deve se debruçar sobre importantes temas trabalhistas, tributários e de interesse público. Entre as ações em pauta está o ARE 1.121.633, que discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho.


Veja a pauta:


ADPF 381


A ADPF tem por objeto decisões do TST e de TRTs que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso antes da vigência da lei 12.619/12, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais.


O relator Gilmar Mendes concedeu medida cautelar para suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.


ARE 1.121.633


O recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. A empresa sustenta que, ao negar validade à cláusula do acordo coletivo de trabalho, o TST ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva (artigo 7º, inciso XXVI. da CF).


RE 1.224.374


O STF irá decidir se é constitucional a regra do CTB - Código de Trânsito Brasileiro que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do "bafômetro" com o objetivo de certificar a influência de álcool.


ADIn 4.017


Entidades contestam dispositivos da MP 415/08, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema, será julgada, em conjunto, a ADIn 4.103.


ADIn 3.396


Ação contra o artigo 4º, da lei Federal 9.527/97, que afastou a aplicação das disposições da lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) aos advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A norma torna o Estatuto da OAB inaplicável também aos advogados de autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.


O colegiado vai decidir se os advogados vinculados à administração pública devem sujeitar-se ao regime jurídico das empresas privadas.


ADIn 1.100


Ação contra dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que autorizou militares do Estado a acumular, na administração pública, dois empregos privativos de profissionais de saúde.


ADIn 6.333


Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação que questiona dispositivo da lei de Pernambuco 16.559/19 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.


ADIn 6.191


Ação contra dispositivos da lei estadual de SP 15.854/15, que obrigam instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação, respectivamente. No mesmo sentido será julgada a ADIn 5.399.


ADIn 4.785


A ação questiona a lei estadual 19.976/11, de Minas Gerais, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm). Sobre o mesmo tema será julgada a ADIn 4.786 contra lei semelhante do Estado do Pará, de relatoria do ministro Nunes Marques, e a ADIn 4.787, contra lei do Amapá, de relatoria do ministro Luiz Fux.


Fonte: Migalhas

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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