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Atualização Trabalhista

STF declara inconstitucional ato que regulamenta profissão de despachante

Fachin citou uma série precedentes do STF para anular ato do DET de Tocantins.


Atos normativos que se revestem de conteúdo regulatório dotado de abstração, generalidade e impessoalidade estão sujeitos ao controle de constitucionalidade abstrato.


Com base nesse entendimento, o colegiado do STF decidiu declarar inconstitucionais as Portarias 831/2001 e 80/2006, ambas do Departamento Estadual de Trânsito de Tocantins. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator da matéria, o ministro Edson Fachin.


A decisão foi provocada por ADI ajuizada pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras. Na ação, o PGR sustentou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/ 1997) não disponha de regras sobre a profissão de despachante, essa omissão não autoriza os entes estaduais a editar normas sobre o tema.


Ao analisar a matéria, o relator apontou que a portaria apresenta suficientes abstração e generalidade, uma vez que regulamenta a profissão de despachante documentalista no estado do Tocantins, o qual sequer conta com legislação ordinária sobre o assunto.


"A jurisprudência pacífica desta Corte se consolidou no sentido de que é de competência privativa da União legislar sobre condições para o exercício de atividade profissional, nos termos do art. 22, XVI, da Constituição Federal", escreveu Fachin em seu voto.


O ministro também lembrou que inexiste lei complementar federal autorizando os estados a legislar sobre questões específicas relacionadas a essa matéria. Ele cita julgamento recente em que o STF, por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência, declarando a inconstitucionalidade de lei gaúcha que regulamentou a atividade de despachante, por entender caracterizada a usurpação da competência legislativa da União.


Além da ADI 6754, a PGR questionou uma série de atos semelhantes de outros estados sobre a regulamentação da profissão de despachante. As ADIs 6724 (Paraná) e 6747 (Mato Grosso do Sul) foram distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski. A ADI 6742 (Bahia) é de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ADIs 6739 e 6743 (Ceará e Santa Catarina, respectivamente) serão relatadas pelo ministro Luís Roberto Barroso e as ADIs 6738 e 6740 (Goiás e Rio Grande do Norte, respectivamente) pelo ministro Gilmar Mendes. O relator da ADI 6745 (Mato Grosso) é o ministro Dias Toffoli. Por fim, a ADI 6749 (Distrito Federal) foi distribuída à ministra Rosa Weber.


ADI 6.754


Fonte: ConJur

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