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STF começa a decidir sobre licença de 180 dias para pai solteiro

A discussão é sobre a validade de licença-paternidade para homens solteiros e que são servidores públicos.


Nesta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal começou a decidir sobre a validade de licença-paternidade de 180 dias para homens solteiros que são servidores públicos federais.


Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 0 para reconhecer o benefício e equiparar a licença-maternidade concedida a servidoras aos casos de pais monoparentais.


Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado hoje (12).


O caso julgado é específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.


A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 para servidoras ao pai dos gêmeos, que também é servidor público.


Pela lei, os servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos.


Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental.


Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.


“Independentemente se homem ou mulher, o prazo da licença é importante para adaptação, criação de laços de afeto, para a convivência”, argumentou Moraes.


O voto do relator foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Faltam os votos de nove ministros.


A decisão que for tomada pela Corte vale somente para o caso concreto, no entanto, a partir da tese que for fixada no julgamento, o entendimento do STF deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.


Fonte: com informações da Agência Brasil

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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