STF abre brecha para avanço de execuções de empresas do mesmo grupo.
A reclamação constitucional tem como requisito a relação de pertinência estrita com o ato reclamado. Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin negou reclamação ajuizada por uma companhia aérea em processo que versa sobre a inclusão no polo passivo de empresa do mesmo grupo em execução trabalhista.
A companhia sustentou que a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de autorizar a inclusão de subsidiárias no polo passivo afrontou a autoridade do Supremo, que reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.232).
Em maio, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu todos os processos trabalhistas em que houve a inclusão no polo passivo, durante a fase de execução, de empresa integrante do grupo econômico sem que ela tenha participado da etapa de instrução e apresentado sua defesa até o julgamento definitivo da matéria.
Ao analisar o caso, Fachin explicou que, no caso, a decisão do TST reconheceu o grupo econômico e a necessidade de inclusão de terceiros no polo passivo da execução após regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Isso, na visão de Fachin, afasta a estrita aderência entre o caso concreto e a questão discutida no STF.
“Observe-se que, no presente caso, houve a responsabilização de integrante de grupo econômico após o prévio ajuizamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 134 e seguintes do CPC, situação diversa da tratada no Tema 1.232”, registrou Fachin.
O artigo 134 do CPC estabelece que o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
“E se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem previsão expressa no artigo 134 e subsequentes do CPC, cujo procedimento, aliás, é aplicado ao processo trabalhista que, após a reforma, positivou o instituto do incidente de desconsideração da personalidade trabalhista no artigo 855-A da CLT, parece ser esta uma alternativa legal viável a permitir o prosseguimento de milhares de execuções que estão hoje sobrestadas pela decisão de suspensão nacional exarada pelo ministro Dias Toffoli no RE 1.387.795”, explica o advogado trabalhista Ricardo Calcini.
O especialista aponta que a decisão monocrática do ministro Edson Fachin segue o mesmo entendimento já adotado, em casos análogos como nas Reclamações 60.487 e 60.263.
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Rcl 60.649
Fonte: ConJur
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