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Sindicato de SP orienta dispensa de empregados que recusem vacina da Covid

O Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (SindResBar-SP) orientou as empresas a dispensar funcionários que se recusem a tomar a vacina contra a Covid-19 — exceto em casos de contraindicação médica, nos quais se recomenda que o empregado permaneça em trabalho remoto.


Em nota de esclarecimento, o sindicato explicou que a recusa injustificada do trabalhador em tomar a vacina "pode caracterizar ato faltoso e possibilitar a aplicação de sanções previstas na CLT ou em estatuto de servidores, dependendo da natureza jurídica do vínculo de trabalho".


A entidade ressaltou, porém, que o empregador deve, antes, conversar com o funcionário e informar sobre a importância da imunização e as consequências da recusa. "Persistindo a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa", diz o texto.


As orientações do sindicato são baseadas em conclusões do grupo de trabalho do Ministério Publico do Trabalho sobre a vacinação da Covid-19. No início do ano, o órgão emitiu um guia técnico interno, no qual ficou estabelecido que o trabalhador não pode negar a imunização com base em convicção religiosa, filosófica ou política, já que a vontade individual não se sobrepõe ao interesse coletivo.


Apesar da orientação do SindResBar-SP, o Sinthoresp, sindicato paulista que representa trabalhadores dos hotéis, pousadas, bares e restaurantes e similares, se posicionou de forma contrária à demissão por justa causa de trabalhadores que se recusem a tomar a vacina. Com informações da Agência Brasil.


Fonte: ConJur

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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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