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Servidor que esperou 5 anos para obter aposentadoria deve ser indenizado

Servidor que esperou cinco anos para conseguir se aposentar deve ser indenizado.


A demora excessiva em aprovar um pedido de aposentadoria, apesar do servidor público ter sido remunerado pelo trabalho empreendido, gera frustração, ansiedade e angústia pelo silêncio quanto ao direito de encerrar a atividade profissional.


Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do estado de São Paulo a indenizar um servidor que esperou cinco anos para que seu pedido de aposentadoria fosse deferido. O valor da reparação é de R$ 30 mil.


O servidor pediu a aposentadoria em setembro de 2015. Mas a demora na emissão da certidão de liquidação de tempo, um documento indispensável para apurar o tempo de serviço do trabalhador, fez com que a aposentadoria só fosse publicada quase cinco anos depois, em maio de 2020. Nesse período, o servidor foi obrigado a seguir trabalhando normalmente.


Para o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, a reparação pretendida tem por objetivo a compensação dos danos de ordem moral, uma vez que a situação causou sentimentos de frustração, ansiedade e angústia ao autor, que não sabia quando seu pedido de aposentadoria seria finalizado.


"É nesse sentido, acrescente-se, que o próprio requerente destaca, por mais de uma ocasião, que a conduta da administração o obrigou a continuar a trabalhar 'no exercício de atividades prejudiciais à saúde'", afirmou o magistrado ao concluir pela configuração do dano moral. A decisão foi por unanimidade.


Clique aqui para ler o acórdão

1028100-51.2021.8.26.0053


Fonte: ConJur

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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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