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Senado aprova salário-maternidade à trabalhadora grávida na pandemia

O texto agora deverá ser aprovado pela Câmara. A lei atual, que versa sobre o trabalho das gestantes, não contempla situação na qual a atividade não pode ser feita a distância pela gestante.


O plenário do Senado aprovou projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância. Trata-se do 2.058/21, que disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus. Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados e está pronto para ser votado no plenário da Casa.


O texto modifica a lei 14.151/21, que prevê o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia. A norma determina que elas deverão ficar à disposição do empregador por meio de teletrabalho, recebendo normalmente o salário.


O projeto disciplina o trabalho das gestantes (entre elas empregadas domésticas) não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação não abarcada hoje pela lei.


Nesses casos, o texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador ficará dispensado de pagar o salário. Se retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.


Ajuste

Foi acolhida, como ajuste de redação, alteração constante de emenda da senadora Zenaide Maia, lida em plenário pela senadora Nilda Gondim e defendida ao longo da tramitação por outras integrantes da bancada feminina.


Pela emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios e condições definidos pelo ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. O texto original da emenda mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde.


PL 2.058/21


Fonte: Migalhas

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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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