No dia 26.03.21 foi publicada a Lei nº 14.128/21 que, dentre outros temas, alterou a Lei nº 605/49, que trata do RSR.
A partir de agora o artigo 6º da Lei 605/49 conta com o acréscimo dos § § 4 e 5º:
§ 4º - Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.
Fonte: DOU de 13.05.2021 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 4
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