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  • Foto do escritorJoão Carlos Garcia

O que muda para o trabalhador na incorporação do Ministério do Trabalho ao Ministério da Economia


A recente incorporação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao Ministério da Economia trouxe muitas dúvidas aos trabalhadores quanto aos serviços prestados anteriormente pelo MTE, tais como emissão de carteiras de trabalho, requerimento de seguro-desemprego, registro profissional e denúncias contra descumprimento de normas trabalhistas, entre outras.


A maioria dos serviços continua sendo prestada pelas superintendências regionais do trabalho e emprego (SRTE), gerências e agências regionais, que funcionam nos mesmos endereços e utilizam os mesmos contatos de e-mails e telefones. O site do Ministério do Trabalho, no entanto, que antes era www.mte.gov.br foi alterado para www.trabalho.gov.br e, nas redes sociais (facebook e instagram), as páginas antes denominadas @ministeriodotrabalho agora são @previdenciaetrabalho.


Para tirar dúvidas sobre o assunto, o TRT18 conversou com o chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho em Goiás, Afonso Borges. Ele explicou que as SRTE (antigas delegacias regionais do trabalho) foram transferidas integralmente para a estrutura do Ministério da Economia, estando ligadas à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Com poucas mudanças, as superintendências regionais do trabalho e emprego permanecem realizando a maioria das atividades anteriormente desempenhadas.


Com relação aos serviços mais procurados pelo trabalhador, tais como emissão de carteiras de trabalho e previdência social (CTPS), requerimentos de seguro-desemprego, serviço de oferta de empregos (Sine) e o recebimento de denúncias de trabalhadores, Borges informou que não houve nenhuma mudança, eles continuam sendo oferecidos nos mesmos postos de atendimento.


Mudanças


O chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho em Goiás esclareceu que as mudanças ocorreram basicamente em três áreas: registro sindical, trabalho do estrangeiro e economia solidária. O registro sindical, competência que era exercida pelas Seções de Relações do Trabalho, passou para o rol de atribuições do Ministério da Justiça. De igual forma, o trabalho do estrangeiro e os órgãos do antigo MTE relacionados à área de imigração também foram transferidos para o Ministério da Justiça. Já as atribuições da extinta Secretaria Nacional de Economia Solidária passaram para a estrutura do Ministério da Cidadania.


Afonso Borges afirmou também que não ocorreu nenhuma mudança quanto à fiscalização do trabalho. “Não houve alterações de ordem prática no que tange à estrutura regional do antigo Ministério do Trabalho. A diferença fundamental, portanto, é que as SRTE são agora vinculadas à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, integrantes da estrutura do Ministério da Economia”, resumiu.


Já quanto ao registro sindical, apesar de ser agora competência do Ministério da Justiça, continua sendo protocolado na SRTE. Isso porque o Ministério da Justiça não tem unidade descentralizada em Goiás para realizar o procedimento. De acordo com a Portaria Interministerial nº 1/2019, os ministérios da Justiça e da Economia assinaram um termo de cooperação técnica para a operacionalização das atividades de registro sindical. Dessa forma, o protocolo continua sendo feito na SRTE e o processo é enviado ao Ministério da Justiça para análise e demais trâmites.


Vale lembrar que as atribuições do antigo Ministério do Trabalho não se confundem com as da Justiça do Trabalho, encarregada de processar e julgar ações trabalhistas.


Veja abaixo onde requerer os principais serviços prestados pela Secretaria Especial do Trabalho e Previdência (extinto Ministério do Trabalho e Emprego):

Fonte: TRT 18ª Região


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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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