top of page
Buscar
  • Atualização Trabalhista

Mantida justa causa de trabalhador que desferiu socos em armário da empresa em momento de fúria

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao trabalhador que desferiu socos em armários da empresa após um momento de fúria por suposto furto do celular. A decisão é da juíza titular da Vara do Trabalho de Iturama, Luciana Jacob Monteiro de Castro.


O profissional protestou contra a decisão da empregadora alegando que agiu sempre com zelo no desempenho de funções. Já a empresa defendeu a validade da penalidade de dispensa por justa causa aplicada. Segundo a empregadora, a dispensa foi motivada pelo mau procedimento do empregado nas dependências da empresa.

Ao decidir o caso, a juíza entendeu como correta a dispensa aplicada ao ex-empregado. Segundo a julgadora, o conjunto probatório ampara a tese empresária.

A magistrada ressaltou que o trabalhador narrou ter desferido socos no armário da empresa, em um momento de fúria, tendo anexado fotos da mão com ferimentos. A julgadora concluiu que “o trabalhador praticou ato extremamente grave que resultou na própria lesão”.

ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES Segundo a juíza, o procedimento evidencia conduta inaceitável de agressão e comportamento inadequado no desempenho das funções, pois revelam desrespeito às normas da empresa e ao bom comportamento. Além disso, a magistrada ressaltou que prova documental aponta que o ex-empregado possui várias faltas injustificadas nos cartões de ponto.

“Ele já havia sido advertido várias vezes (mais de 10), por descumprir normas da empresa, além de ter recebido suspensões por descumprimentos das regras, demonstrando a falta de compromisso e o descaso no desempenho do trabalho na empresa”.

Para a julgadora, o fato de o trabalhador ter tido, supostamente, o aparelho celular furtado, nas dependências da empresa, não lhe dá o direito de praticar essa conduta. Diante dos fatos, a julgadora considerou válida a dispensa por justa causa aplicada. “Por isso, julgo improcedente a pretensão da reversão e o consequente pagamento das verbas rescisórias próprias dessa modalidade de despedida (aviso-prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS), bem como entrega de guias para habilitação no seguro-desemprego”.

Além disso, negou indenização por danos materiais ao ex-empregado pelo sumiço do aparelho. Segundo a julgadora, não ficou demonstrado que o sumiço do celular ocorreu de dentro do armário da empresa, onde ele deveria ter sido guardado e trancado. A juíza lembrou que o trabalhador estava usando o aparelho celular em local diverso daquele em que era permitido. “Assim, não há que se falar em culpa da empresa no suposto furto. De forma que, sem o atendimento desse requisito, não há que se falar em reparação ou indenização por danos materiais”, concluiu.

Houve recurso, mas a decisão de primeiro grau foi mantida pelos julgadores da Décima Turma do TRT-MG.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 07.12.2022

8 visualizações0 comentário
whatsapp-icone-1.png

SOBRE A AULA

clock 1 (Traced).png

Início

05/06/2024

clock 1 (Traced).png

Horário:

18h30

graduation-cap 1 (Traced).png

Carga-horária

02 horas

Para participar desta aula ao vivo do Professor Otávio basta, clicar no botão abaixo e fazer o cadastro, fique ligado (a) na data e horário da aula.  

SOBRE O PROFESSOR:

calvet.png

Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

Links Principais

Materiais Complementares

Provas Anteriores de 1ª Fase

Provas Anteriores de 2ª Fase

Provas Anteriores de 3ª Fase

Termos e Políticas

Sede

Atendimento

Rio de Janeiro/RJ

Av. Presidente Wilson 165 - Sala 1115
(Atendimento com hora marcada)

Telefone: (21) 4040-4399
(Atendimento das 10h às 17h)

Siga-nos

  • Branca Ícone Instagram
whatsapp-icone-1.png

WhatsApp: (21) 99557-6004

© 2021 Atualização Trabalhista. Todos os direitos reservados

bottom of page