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Juíza proíbe Petrobras de ampliar escalas de seus empregados de plataformas

Acordo coletivo estabelece 21 folgas a cada 14 dias de embarque nas plataformas.


Devido à unilateralidade da medida e aos riscos à saúde, a 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em liminar, proibiu a Petrobras de ampliar as escalas de embarque de empregados próprios e terceirizados sem negociação coletiva. A decisão é válida para todo o território nacional.


O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro havia ajuizado ação civil pública, após diversas denúncias de que a estatal e suas terceirizadas alteraram as escalas de trabalho dos empregados. Normalmente, a escala é de 21 dias de folga a cada 14 dias trabalhados. As alterações vinham estabelecendo um dia de folga por dia trabalhado, na razão 14x14 ou 21x21.


A juíza Dalva Macedo observou que o regime de revezamento 14x14 é previsto em acordo coletivo de trabalho. Além disso, a Lei 5.811/1972 determina um limite de 15 dias consecutivos de embarque. A magistrada também considerou que a medida teria efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores.


"Caso a ré pretenda efetuar eventual revisão nas escalas de trabalho, com a adoção de medidas excepcionais que entenda pertinentes, deverá procurar fazê-lo prestigiando a negociação coletiva", destacou.


Clique aqui para ler a decisão 0100536-51.2021.5.01.0027


Fonte: ConJur

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SOBRE A AULA

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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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