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Juíza confirma demissão por justa causa a trabalhadora que não se vacinou

Magistrada deu razão à empresa. Julgamento sobre passaporte vacinal no trabalho é aguardado no STF.


A recusa em atender aos pedidos da empresa para apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 rendeu demissão por justa causa a uma funcionária terceirizada de limpeza que atuava na garagem de uma empresa de ônibus, em São Paulo. Ela questionou o fato na Justiça, mas a juíza responsável pelo caso entendeu que, devido à desinformação, a mulher colocou a própria saúde e seus direitos trabalhistas em risco.


Esse é um dos casos mais recentes em que a Justiça tem garantido às empresas a dispensa por justa causa se os funcionários forem alertados e, ainda assim, não se vacinarem. Na quarta-feira da semana passada (9/2), a juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou reverter uma demissão por justa causa por recusa à vacina contra a Covid-19. O pedido era de uma ex-funcionária que trabalhava para uma empresa de limpeza alocada em uma garagem de ônibus urbanos.


A mulher foi demitida em setembro, após ser advertida ao longo de três meses sobre a necessidade do passaporte vacinal. Ela alegava ter contraindicação médica, quando, na verdade, um atestado indicava que ela não poderia ser vacinar apenas enquanto estivesse com gripe. Antes da dispensa, a empresa dera prazo de 20 dias para que ela iniciasse o ciclo vacinal.


Para a juíza, ela “não se vacinou simplesmente porque não quis, preferindo arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”, por isso não haveria motivo para tirar a razão da empresa.


O motivo para não tomar a vacina era o medo. A magistrada lamentou a situação: “Trata-se de trabalhadora humilde, com quase dez anos de contrato de trabalho, que, certamente influenciada por notícias e comentários desprovidos de respaldo científico, deliberadamente optou por recusar a vacina que poderia protegê-la das formas mais graves da Covid-19, causando-lhe não apenas prejuízo à saúde própria e da coletividade, como também a seus direitos trabalhistas”.


A decisão foi baseada em dispositivos da CLT que regram a dispensa por justa causa (nesse caso, por incontinência de conduta e mau comportamento) e obrigam as empresas a zelar pelas normas de segurança e medicina do trabalho. Além disso, como houve provas das cobranças feitas pela empresa, a decisão não foi considerada abusiva.


O passaporte vacinal no trabalho também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso derrubou portaria do governo federal que proibia empresas de requisitar o comprovante de vacinação dos funcionários e demitir os relutantes à vacina por justa causa. O caso seria julgado em plenário na última semana, mas foi adiado e ainda não tem nova data.


O processo no TRT2 tem o número 1001359-61.2021.5.02.0030.


Fonte: Jota


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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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