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Justiça reconhece vínculo empregatício de 22 anos de empregada doméstica

Empregada trabalhou por mais de duas décadas ininterruptas.


Após trabalhar por 22 anos, uma trabalhadora doméstica conseguiu comprovar seu vínculo empregatício ininterrupto. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou o resultado prévio de primeiro grau ao deixar clara a unicidade contratual.


A empregada trabalhou na casa de sua contratante de maio de 1996 a março de 2018, porém não havia obtido o reconhecimento de vínculo, nem a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que então solicitou.


A empregadora, por sua vez, alegava que o trabalho havia sido prestado em intervalos distintos, somando não mais do que nove anos no total.


A reclamada declarou que sua funcionária havia prestado serviço apenas por três períodos e que houve recolhimento de contribuição previdenciária nos dois primeiros contratos, ainda que não no último, sobre o qual haveria ocorrido recolhimento parcial de FGTS.


O resultado foi baseado principalmente em depoimentos de testemunhas. O zelador do prédio onde a empregadora morava, por exemplo, confirmou que a trabalhadora exercia os serviços e mencionou um período que não constava na anotação da CTPS.


O processo também suscitou uma prova documental que evidenciou vínculo com a empregada doméstica em outro período que não aparecia em sua carteira de trabalho.

Para a desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante, "o conjunto probatório serviu para a desconstituição das anotações fragmentadas reproduzidas na CTPS da reclamante apontando, sim, para a existência de um único contrato de emprego". O colegiado reconheceu o vínculo da empregada durante todo o período e determinou a anotação do tempo na CTPS da trabalhadora. Com informações da assessoria do TRT-2.


Clique aqui para ler a decisão 1000080-65.2021.5.02.0054


Fonte: ConJur

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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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