top of page
Buscar
  • Foto do escritorMarcelo Casseb

eSocial chega às micro e pequenas empresas

O maior contingente de empresas do País começou a inserir, neste mês, informações trabalhistas na plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)

Micro e pequenas empresas, integrantes do Simples Nacional, representam mais de 90% do total de empreendimentos do País e puderam dar início à primeira fase do eSocial, que compreende o cadastro do empregador e as tabelas, no dia 10 de janeiro. 

Formado ainda por pessoas físicas com empregados, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, esse grupo deve representar uma explosão no número de acessos à plataforma. O governo calcula em 2,4 milhões o número de novas adesões para o envio de informações por meio do sistema. A fim de facilitar o acesso desse grupo, desde o dia 21 de janeiro, a Receita Federal passou a permitir a geração do código de acesso com o título de eleitor diretamente no portal do eSocial. Antes, ele tinha de ser gerado com certificado digital. 

O eSocial é o instrumento criado pelo governo para unificar as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de padronizar o sistema, evitar fraudes e extravio de informações. Por meio do eSocial, os empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. 

Uma série de obrigações acessórias que até então tinham de ser prestadas isoladamente serão transmitidas apenas via eSocial. Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, 15 obrigações como a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Livro de Registro de Empregados (LRE), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Comunicação de Dispensa (CD). Também fazem parte a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Quadro de Horário de Trabalho (QHT), Manual Normativo de Arquivos Digitais, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e Guia da Previdência Social (GPS). 


Fonte: Jornal do Comércio

https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2019/01/666004-esocial-chega-as-micro-e-pequenas-empresas.html


Siga-nos no Instagram e fique por dentro de todos os assuntos relacionados ao Direito do Trabalho.


160 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page