A usina foi acusada de não oferecer condições adequadas aos trabalhadores.
Sem que a empresa conseguisse provar suas alegações, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a decisão que obrigou uma usina do norte de Goiás a fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e salubridade estabelecidas para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços para ela.
Um grupo de auditores fiscais do trabalho examinou o local e constatou diversas irregularidades. De acordo com os autos de infração, a usina não controlava a jornada dos funcionários, aliciava trabalhadores de outros lugares sob falsas promessas, deixava de pagar certas parcelas salariais, não disponibilizava camas nem armários individuais nos alojamentos, mantinha áreas de vivência em condições inadequadas de conservação e higiene e não fornecia roupas de cama apropriadas para o clima local.
O desembargador Gentil Pio, relator do processo, ressaltou que os autos de infração são atos administrativos com presunção de legitimidade e veracidade, e caberia à usina desconstituir tais atributos. "Porém, ela não se desincumbiu de seu encargo processual, uma vez que sequer há controvérsia acerca da situação irregular verificada pela fiscalização do trabalho", afirmou.
A usina apresentou um relatório de segurança do trabalho que indicava medidas tomadas para corrigir as irregularidades observadas pela fiscalização, mas o magistrado indicou que o "documento não é capaz, por si, de comprovar que houve a correção de todas as irregularidades verificadas nos autos de infração". Para ele, a correção de algumas irregularidades não afastaria a presunção de que a usina não teria fiscalizado adequadamente o serviço terceirizado de outras empresas. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.
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0010451-27.2018.5.18.0261
Fonte: ConJur
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