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Empregado público celetista aposentado compulsoriamente aos 70 anos consegue reintegração

Antes da reforma da Previdência de 2019, a regra da idade-limite se aplica apenas a servidores estatutários.


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um agente administrativo da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe (CEHOP) que havia sido obrigado a se aposentar em razão da idade. O colegiado ressaltou que, até 2019, a regra da aposentadoria compulsória por idade, prevista na Constituição Federal, não se aplica a quem foi contratado pela CLT e contribui para o regime geral de previdência. Ela é válida apenas para servidores públicos estatutários ocupantes de cargo efetivo.


OBRIGADO A SE APOSENTAR AOS 70 ANOS

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que, em maio de 2017, seu contrato de trabalho foi rescindido por ter completado 70 anos. A rescisão foi baseada no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece esse limite para a aposentadoria compulsória. Ele argumentou, porém, que essa regra não se aplicava a empregados públicos contratados sob a CLT, como ele, mas apenas a servidores estatutários.


Tanto o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região negaram o pedido de reintegração com base na antiga jurisprudência do TST, que interpretava que os empregados públicos celetistas também estavam sujeitos à aposentadoria compulsória por idade prevista na Constituição.


REGRA DESTINADA A SERVIDORES PÚBLICOS EM SENTIDO ESTRITO

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do assistente, explicou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602, concluiu que a regra constitucional estava restrita a servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na linha desse entendimento, o TST vem adequando sua jurisprudência para considerar que a aposentadoria compulsória aos 70 anos não se aplica aos empregados públicos regidos pela CLT desligados antes da Reforma da Previdência de 2019, que passou a prever essa condição.


A decisão foi unânime.

Processo: RR-1859-69.2017.5.20.0003


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Bruno Vilar, 05.06.2024

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SOBRE A AULA

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Início

05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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