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Contratação de servidor de conselho profissional deve ser averiguada pelo MPT

No que diz respeito aos conselhos de fiscalização, questões que, de qualquer maneira, envolvam a relação de trabalho, devem ser apuradas pelo Ministério Público do Trabalho. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal declinou da própria competência para apurar a contratação de servidora do Conselho de Fonoaudiologia da 4ª Região sem aprovação prévia em concurso público.


O inquérito civil foi instaurado pela Procuradoria da República a partir de manifestação recebida por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão. A pessoa que informou o ocorrido percebeu a contratação de uma funcionária ao consultar o Portal de Transparência da entidade.


O Conselho Regional de Fonoaudiologia, por sua vez, informou que a contratação foi feita por tempo determinado para o cargo de assistente administrativo, com a finalidade de atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, em virtude de vacância do cargo.


A entidade também informou que chegou a fechar contrato com uma empresa para a organização e realização de concurso público, mas, em virtude da pandemia, o certame foi adiado.


Ao decidir por declinar a competência do MPF em favor do MPT, a procuradora da República Ládia Mara Duarte Chaves Albuquerque aplicou o precedente fixado pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2020, segundo o qual não há interesse a ser perseguido pelo MPF em caso de contratação de servidor de conselhos profissionais pela CLT.


“De fato, diante do atual cenário, é de se inferir que, no tocante aos Conselhos de Fiscalização, questões relacionadas à legal formação da relação trabalhista, questões atinentes à regularidade do próprio vínculo frente ao cargo de cunho remuneratório, gratificações quaisquer, questões relacionadas a alegadas vantagens financeiras supostamente possibilitadas em razão do vínculo estabelecido com o Conselho e da função ou cargo nele exercido, tais como honorários de qualquer natureza, questões relacionadas a direitos e deveres laborais, enfim questões que, de qualquer maneira, envolvam a relação de trabalho hão de ser apuradas pelo Ministério Público do Trabalho”, concluiu.


Clique aqui para ler a decisão


Fonte: ConJur

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SOBRE A AULA

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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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