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Ações trabalhistas ligadas à Covid-19 caem 63,9% no primeiro semestre, diz TST

Reclamações trabalhistas sobre a pandemia diminuem no primeiro semestre de 2021.


O volume de reclamações trabalhistas ligadas à epidemia de Covid-19 caiu 63,9% entre janeiro e junho deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020.


Esse foi o resultado de um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho, disponível no Portal da Covid-19.


No primeiro semestre de 2021, o TST contabilizou 5.116 ações que tinham alguma ligação com a pandemia. Esse valor representa 0,65% do total de 787.864 processos no período. Março é o mês com maior número de reclamações, contabilizando 1.108 no total.


Entre os assuntos mais reclamados, estão multa por atraso de verbas rescisórias, 13° salário proporcional, férias proporcionais e adicional de horas extras.


Os setores da indústria, comércio e sistema financeiro foram os com maior número de reclamações, respondendo, juntos, por 32,82% do total.


No ano passado, em março, quando a onda de casos se iniciou no Brasil, a Justiça recebeu 674 ações. Em abril, houve crescimento de 340%. Em maio, os casos continuaram aumentando, mas em ritmo menor: 68%. No final do primeiro semestre já eram 14.187 processos tratando sobre a doença no país, e apenas no mês de junho foram contabilizadas 5.051 ações.


Desemprego, incertezas e conflitos trabalhistas de difícil resolução marcam o período, enquanto empregados e empregadores aguardam a consolidação de normas que regulem as novas realidades desse mercado.


"Ainda é cedo para um diagnóstico preciso, mas a impressão é que o número de ações trabalhistas se dá, em primeiro lugar, por conta da perda de empregos em função da pandemia", diz o juiz do Trabalho Otavio Calvet.


Para ele, a profusão de novos conflitos também é marcada pelas incertezas quanto às responsabilidades inerentes à segurança sanitária do ambiente de trabalho.


Dúvidas Quanto à exigência de vacinação dos funcionários, Calvet ressaltou que embora o Supremo Tribunal Federal já tenha decidido que a vacinação é obrigatória, essa obrigatoriedade fica no campo dos entendimentos, porque ainda não há lei específica ou norma regulamentadora a esse respeito.


Recusar a vacinação pode ser encarado como um ato de insubordinação e levar até mesmo à demissão por justa causa. Porém, Calvet explicou que, para a justa causa ser viável, deveria existir lei ou norma regulamentadora específica criando a apresentação de atestado de vacinação como requisito para a manutenção do emprego.


O juiz crê que a exigência de testagem como medida preventiva poderá se tornar comum, "pois o potencial de invasão da intimidade do trabalhador é baixo em relação à proteção da saúde de todos no ambiente de trabalho".


Outra dúvida comum é se a empresa pode exigir o retorno do funcionário que sofre de comorbidade ou vive com pessoas especialmente vulneráveis à Covid-19. Na visão do juiz, não há um regramento específico sobre o tema, salvo quanto às gestantes que, por lei, não podem trabalhar presencialmente.


"No caso, caberia ao empregado demonstrar laudo médico restritivo de retorno ao trabalho, o que levaria o empregador a buscar alguma alternativa para manutenção de trabalho remoto, suspensão do contrato pela MP 1.045 ou até encaminhamento ao INSS."


Do lado das empresas, eles devem oferecer ambientes salubres e higienizados, tomando medidas como: acompanhar os casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contactantes; incentivar a higiene das mãos e etiqueta respiratória; e manter o distanciamento social, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes.


Fonte: ConJur

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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