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Após determinação do TRT-4, juiz se recusa a transcrever audiência

TRT-4 mandou autos de volta à origem para transcrição dos depoimentos.


Os juízes se sujeitam às corregedorias dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça, mas não a determinações de acórdãos. Com esse entendimento, o juiz Evandro Luis Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), se negou a cumprir uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para transcrição de uma audiência de instrução.


A 8ª Turma do TRT-4 observou que os depoimentos das partes e testemunhas, apesar de gravados em vídeo, não foram reduzidos a termo. Por isso, determinou o retorno dos autos à origem para garantir o procedimento. O acórdão em questão é idêntico a outro proferido pela mesma turma no início do último mês.


Porém, o magistrado de origem considerou que a determinação fugiria do poder jurisdicional dos desembargadores. "Eu, como magistrado atuante no processo, não sou jurisdicionado e não me submeto pessoalmente aos comandos do acórdão", explicou.

O mesmo valeria para outros servidores da vara. Assim, se o juiz entendeu que não seria necessário degravar a audiência, os funcionários subordinados também não precisariam seguir a decisão do TRT-4.


"Juiz não é parte no processo e não se sujeita, pessoalmente, aos comandos do acórdão. O juiz tem liberdade de convicção no mérito e, administrativamente, sujeita-se às corregedorias", indicou Urnau.


Segundo o juiz, "há pessoas no Judiciário que não conseguem entender qual a função do magistrado, seja de primeira ou de segunda instâncias, e qual a importância das normas das corregedorias".


Para Urnau, o TRT-4 praticaria atos de ofício para atrasar a prestação jurisdicional e o exercício dos direitos dos cidadãos. De acordo com ele, nenhuma testemunha foi ouvida no processo em questão, e o resumo dos depoimentos pessoais constou na ata de audiência.

"Devolva-se este feito ao TRT-4 para que procedam como quiserem, pois nem eu e nem os servidores desta unidade judiciária farão qualquer degravação", concluiu.


Clique aqui para ler a decisão 0020577-13.2020.5.04.0664


Fonte: ConJur

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05/06/2024

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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