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Alexandre suspende ação sobre fracionamento de intervalo intrajornada

Alexandre entendeu que trâmite de ação no TRT-15 violava determinação do STF.


Por entender que ato do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em processo que versa sobre a validade de norma coletiva de fracionamento de intervalo intrajornada afrontou decisão do Supremo no julgamento do Tema 1.046, o ministro Alexandre de Moraes acolheu reclamação de uma empresa do setor farmacêutico e suspendeu o processo.


Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes lembrou que decisão do ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos de pactos coletivos que limitam ou restringem direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.


"Posteriormente ao decidido no ARE 1.121.633 e a despeito da determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre essa matéria, a autoridade reclamada, em inconteste afronta a esta decisão, denegou pedido de sobrestamento do processo", escreveu Alexandre na decisão.


Diante disso, o magistrado determinou a suspensão do andamento do processo na Justiça do Trabalho, já que a matéria em discussão é alcançada pelo objeto do paradigma de controle determinado pelo Supremo.


Clique aqui para ler a decisão

Rcl 50.882


Fonte: ConJur

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SOBRE A AULA

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Início

05/06/2024

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Horário:

18h30

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SOBRE O PROFESSOR:

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Otávio Calvet
Professor da Turma

  • Juiz do Trabalho no TRT/RJ;

  • Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo;

  • Pesquisador do GETRAB-USP;

  • Colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico – CONJUR;

  • Membro honorário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros;

  • Diretor da E-ABMT (Escola Associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho);

  • Professor da Escola Superior de Advocacia Pública – PGE/RJ.

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