

6ª Turma do TST reconsidera confissão de reclamante que se atrasou 5 minutos para audiência, pois não houve prejuízo aos atos realizados na audiência
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Vara do Trabalho de Uberaba (MG) julgue novamente a reclamação trabalhista de um trabalhador rural que se atrasou cinco minutos para entrar na audiência de instrução por videoconferência e, com isso, não pôde prestar seu depoimento. Segundo o colegiado, o atraso foi mínimo, em razão de dificuldades técnicas de acesso, e nenhum ato processual havia sido praticado. Trabalhador foi condenado à revelia O trabalhador,
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