

TST fixou nesta quinta-feira, dia 24 de setembro, tese vinculante que proíbe os juízes de declararem prescrição de ofício
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (24), que a prescrição no processo do trabalho não pode ser reconhecida por iniciativa do órgão julgador. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24), em sessão do Pleno que fixou tese vinculante para o Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento adotado, a prescrição, no processo do trabalho, é uma exceção e deve ser questionada pela parte que se beneficia dela. Presc
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