

Sindicato que perdeu ação civil pública não terá que pagar honorários
Nas ações civis públicas propostas por sindicato, as custas e os honorários só são devidos se ele agir de má-fé. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um sindicato está isento de pagar custas e honorários advocatícios no processo de ação civil pública que apresentou e perdeu contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar de esses pagamentos, em regra, serem devidos pela mera sucumbência na Justiça do Trabalho, nas ações civis públicas prop
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