

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados
Tomador de serviços não demonstrou ter fiscalizado o cumprimento das obrigações do prestador. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações S.A., de Fortaleza (CE), pelo pagamento de valores devidos a bombeiros civis que prestaram serviços como empregados da Sprink Segurança Contra Incêndios Ltda., que faliu. De acordo com o colegiado, o não pagamento das obrigações trabalhistas pelo emprega
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