

Mantida dispensa de motorista de carreta preso em flagrante sob efeito de álcool
Embora isolada, conduta foi considerada grave o suficiente para acabar com a confiança na relação de emprego. A Primeira Turma do TST rejeitou o exame do recurso de um motorista de caminhão que pretendia reverter sua dispensa por justa causa por embriaguez em serviço. O motorista, que não sofre da doença crônica de alcoolismo, foi preso em flagrante ao conduzir a carreta da empresa com alterações psicomotoras causadas pelo álcool. A falta foi considerada gravíssima e justific
há 18 horas3 min de leitura

















